A proteção de grupos vulneráveis envolve o tratamento isonômico, baseando-se no princípio de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Vedam-se as distinções arbitrárias, viabilizando-se ações afirmativas para corrigir desvantagens históricas de determinados grupos.
Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que
Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que