Ao abrir o capítulo inerente à Administração Pública, o Art.37 da Constituição Federal preconiza que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios expressos, sem embargo da aplicabilidade de máximas implícitas ao texto constitucional.
Nesse cenário, considerando as disposições do referido dispositivo constitucional, tem assento expresso na Constituição da República o princípio da
Nesse cenário, considerando as disposições do referido dispositivo constitucional, tem assento expresso na Constituição da República o princípio da