Um motorista de aplicativo em Orós (CE) foi multado por trafegar em uma faixa exclusiva para ônibus. Ele alega que não viu a sinalização e que a faixa não estava claramente identificada. Considerando a Resolução Contran nº 986/2022, que alterou a sinalização R-32, qual a correta aplicação da norma nesse contexto?