Foi ajuizada representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), tendo por objeto a Lei estadual nº X (LEX), de iniciativa parlamentar, que disciplinou determinada política pública, de viés prestacional, que exigia a realização de despesas para a sua operatividade. A proposição legislativa foi inicialmente vetada pelo Governador do Estado Alfa, veto esse que foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
O órgão competente do TJEA, ao analisar o caso, concluiu corretamente que
O órgão competente do TJEA, ao analisar o caso, concluiu corretamente que