Em um litígio envolvendo duas empresas na cidade de Alto do Rio Doce, as partes, após diversas tentativas frustradas de acordo em audiências de conciliação, decidiram buscar uma solução alternativa para o conflito. Elas concordaram em submeter a questão a um terceiro imparcial que as auxiliaria a encontrar um consenso, sem que este terceiro impusesse uma decisão. A escolha recaiu sobre um profissional com experiência em negociações empresariais.