Em um processo judicial, o Ministério Público, ao analisar a peça acusatória, percebe que a descrição dos fatos apresentada pela autoridade policial na denúncia, embora detalhada, foi equivocadamente capitulada em um tipo penal diverso do que efetivamente se amolda à conduta descrita. O réu, por sua vez, alega que sua defesa foi estruturada com base na tipificação apresentada pelo órgão acusador.