Foi ajuizada ação de viés coletivo em face do Estado Alfa, sob o argumento de que esse ente federativo não vinha observando as normas da Constituição da República afetas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde, considerando bases de cálculo e percentuais, o que acarretava a redução da qualidade do serviço e comprometia a efetividade desse direito social.

Ao analisar a situação, o órgão jurisdicional competente observou corretamente que o referido financiamento