A pessoa jurídica Florestas S/A verifica que uma gleba de sua propriedade foi invadida há exatamente 10 (dez) meses por José e Maria, que lá construíram uma pequena moradia e garagem coberta.

Em razão disso, a Florestas S/A ajuíza ação de reintegração de posse em face de ambos os possuidores, pugnando pela aplicação do procedimento especial das ações possessórias, com pedido liminar, bem como o desfazimento das construções e acessões.

O juiz, ao analisar a petição inicial, a qual foi instruída com prova da posse anterior e do esbulho recente, defere a liminar inaudita altera parte, determinando a imediata reintegração de posse da gleba, a paralisação de qualquer obra em andamento no local e a expedição de mandado liminar de reintegração.

Em tal caso, é correto afirmar que