Uma criança de 11 anos foi surpreendida tentando subtrair mercadorias de um supermercado. A direção do estabelecimento acionou a polícia e o Conselho Tutelar. Considerando a legislação vigente, a conduta da criança configura um ato infracional, e a abordagem a ser dada deve ser diferenciada daquela aplicada a adultos infratores.