Um adolescente de 16 anos, após cometer um ato infracional análogo a furto qualificado, foi apreendido em flagrante. A defesa alega a inimputabilidade penal com base na idade. O Ministério Público, por sua vez, requer a aplicação de medida socioeducativa, argumentando que a inimputabilidade não afasta a responsabilidade nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.