Um jovem de 17 anos e 11 meses praticou um ato infracional análogo a furto qualificado. Após a apuração, o Ministério Público requereu a aplicação de medida socioeducativa. A defesa, contudo, argumentou que, por ser o adolescente a poucos dias de completar 18 anos, a medida não poderia ser aplicada, pois ele já estaria próximo da maioridade penal e, portanto, da inimputabilidade.