Em um julgamento de um crime de latrocínio, o juiz, ao analisar as circunstâncias do caso, considerou que o réu, apesar de ter cometido o crime, apresentava um quadro de transtorno mental que lhe retirava a plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos. O laudo psiquiátrico confirmou a inimputabilidade do agente.