Um policial militar do Piauí, ao realizar uma abordagem em um indivíduo suspeito de tráfico de drogas, encontra em sua posse uma quantidade de entorpecente que, embora expressiva, não seria suficiente para configurar o crime de tráfico, mas talvez um porte para uso pessoal. O policial, com base em sua experiência e no contexto da abordagem, decide autuar o indivíduo por tráfico, argumentando que a intenção do sujeito era claramente a comercialização. Contudo, o suspeito alega que a quantidade era apenas para consumo próprio e que ele não possuía qualquer intenção de vender.