Uma autarquia municipal em Campina Grande, responsável pela gestão de um parque ecológico, celebrou um contrato de concessão de serviço público para exploração de atividades turísticas no local. O contrato foi firmado sem licitação, sob o argumento de que a empresa contratada possuía expertise única e que a demora no processo licitatório prejudicaria o início das atividades. A decisão gerou críticas quanto à legalidade do procedimento adotado.