Em um caso de roubo qualificado, o Ministério Público ofereceu denúncia com base exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, sem a realização de qualquer outra diligência probatória. Todavia, a defesa sustentou a impossibilidade de a denúncia ser recebida, pois o inquérito policial, por sua natureza inquisitorial e por não garantir o contraditório e a ampla defesa, não poderia servir de fundamento para o exercício da ação penal. A tese defensiva encontra amparo legal, visto que o inquérito policial, por não ser um processo, não pode embasar a acusação formal.