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Em relação à aplicação da lei processual penal no tempo, é correto afirmar:
Aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal (Decreto- Lei nº 3.689/1941).
A lei processual penal excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao processo iniciado durante sua vigência.
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.