A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Um órgão público federal, ao coletar dados para a prestação de um serviço essencial, precisa garantir que tal coleta esteja em conformidade com os princípios da LGPD.