De acordo com a Lei estadual nº 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, as autarquias e fundações públicas estaduais, um servidor que cometa falta grave, como improbidade administrativa, poderá ser demitido, mas a aplicação de penalidades como suspensão e advertência, em casos de menor gravidade, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, após processo administrativo disciplinar.