O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, Lei nº 6.754/2006, ao tratar dos deveres fundamentais, estabelece que o servidor público deve atuar com zelo, discrição e probidade, buscando sempre o bem comum e a satisfação do interesse público, sendo vedado o uso do cargo em benefício próprio ou de terceiros, mesmo que tal conduta não cause prejuízo direto ao erário ou à administração pública.