Concurso:
Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
Em sede de processo de conhecimento, o autor postulou a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, com o fito de obter provimento jurisdicional urgente para evitar um dano irreparável. O juiz deferiu a tutela. O réu, regularmente citado, optou por não interpor qualquer recurso (agravo de instrumento), limitando-se a cumprir a decisão. O autor, por sua vez, também não aditou a petição inicial para complementar o pedido principal, conforme o Art.303, § 1º, do CPC. Após a certificação da inércia de ambas as partes, o juiz profere uma decisão singular. Nos termos do Art.304 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o magistrado deve proferir uma decisão que: