Concurso:
Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
Um advogado ajuizou um Agravo de Instrumento contra uma decisão interlocutória proferida em primeira instância. O Relator do Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, profere uma decisão monocrática negando provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento no Art.932, IV, "a", do CPC, por entender que o recurso era manifestamente inadmissível, citando para tanto uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da matéria. O Agravante, inconformado com a decisão monocrática, pretende levar a discussão para o órgão colegiado do Tribunal. De acordo com as normas do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o regime dos recursos, a medida processual adequada para a Agravante é: