A Lei Orgânica do Município de Assunção (PB) estabelece as bases da organização político-administrativa local. Um cidadão interessado em participar da gestão pública questiona sobre a autonomia do município e suas competências. Diante disso, é correto afirmar que o município de Assunção, como ente federativo, possui autonomia em suas dimensões política, administrativa, financeira e legislativa, o que lhe permite legislar sobre assuntos de interesse local.