Uma empresa de tecnologia em São Paulo firmou contrato de prestação de serviços com um profissional autônomo para o desenvolvimento de um software específico. O contrato foi redigido com clareza quanto à autonomia do prestador, que possuía horário flexível, utilizava seus próprios equipamentos e não estava subordinado a ordens diretas de gerentes da contratante. No entanto, após alguns meses, a empresa passou a exigir horários fixos e a determinar a forma como o trabalho deveria ser executado, gerando um conflito.