Após a prolação de uma decisão interlocutória em processo criminal que, segundo a defesa, causou prejuízo irreparável e não se enquadra nas hipóteses de recurso em sentido estrito, o advogado do réu busca um meio de impugnar tal decisão para que seja submetida ao reexame de um tribunal superior. Ele se recorda de um instrumento processual específico para essas situações, que visa a garantir o duplo grau de jurisdição em casos não previstos expressamente para apelação ou recurso em sentido estrito.