A Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social (Lei no 8.662/1993), em seu capítulo 4o , parágrafo V, estabelece que compete ao assistente social “orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos”. Para Berenice Couto (2004) direito social deve ser entendido como