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Conforme art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais
educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança e previdência social, considerando sempre as prioridades previstas nas leis que garantem acesso às minorias.
todos os direitos humanos conquistados com a Convenção de Haia, pois a partir desse momento o Brasil tornou-se signatário dos direitos sociais, sobretudo no que concerne ao campo da educação e saúde que são de acesso universal.
aqueles que decorrem dos direitos civis e políticos, pois segundo Bobbio (2000), direitos definidos no escopo do modelo burguês devem seguir uma lógica de acesso universal, partindo do geral para as especificidades previstas como direitos vinculados às políticas setoriais.
educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, considerando sempre as prioridades previstas nas leis que garantem acesso das minorias. O direito à alimentação foi retirado desta lista a partir de 2010 com a instituição, em lei, do Programa Bolsa Família.