Um servidor público municipal, ao ser submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suposta negligência no cumprimento de seus deveres, alega que a penalidade aplicada foi desproporcional à falta cometida. A defesa argumenta que a lei que rege os servidores municipais não prevê expressamente a gradação de penas, o que tornaria a sanção nula. Contudo, a jurisprudência administrativa consolidada estabelece que: