A Lei no 953/2005 que dispõe sobre a Taxa Judiciária do Estado no Amapá, estabelece:

Art. 7o - A alíquota da Taxa Judiciária será de 1,5% sobre o valor da causa, observado o disposto nos artigos 5o e 6o desta Lei. Parágrafo único - Fica assegurada a Taxa Judiciária mínima de R$ 25,00 e máxima de R$ 9.950,00.

Considere que no Tribunal de Justiça do Amapá há um arquivo com uma lista que contém, em cada linha, o nome, CPF, valor da causa e taxa judiciária de milhares de pessoas. O analista judiciário do Tribunal deve propor uma solução para separar somente as pessoas que pagaram taxa mínima e as que pagaram taxa máxima. Uma vez que os dados do arquivo já tenham sido lidos e encontram-se em uma estrutura de dados do tipo tabela (vetor de estruturas), a solução proposta corretamente pelo analista, é percorrer a tabela e