O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/94, estabelece que a dignidade da pessoa humana, a decência, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou fora dele, pois sua conduta reflete a própria vocação do poder estatal.