O servidor público, consoante as normas éticas estabelecidas no Decreto nº 1.171/94, deve sempre decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, acima de tudo, deve pautar sua conduta entre o honesto e o desonesto, pois a ética no serviço público transcende a mera legalidade formal.