O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece que a dignidade da pessoa humana, a descência, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, inclusive em sua conduta particular, pois seus atos e comportamentos refletem a imagem do serviço público.