De acordo com a Lei nº 5.247/1991, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas prevê que a estabilidade no serviço público, após a aprovação em concurso público e o cumprimento do estágio probatório, é um direito adquirido que impede qualquer forma de exoneração, mesmo em casos de insuficiência de desempenho comprovada.