A Portaria nº 2.048/2002 define a ambulância como veículo exclusivo para transporte de doentes, sendo que as ambulâncias de suporte avançado de vida, destinadas ao atendimento pré-hospitalar de pacientes de alto risco, devem ser tripuladas por motorista, enfermeiro e médico, dispondo de equipamentos médicos intensivos para cuidados em emergências.