A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 2º, ao tratar dos princípios fundamentais que regem o Estado, estabelece que a finalidade primordial é a promoção do bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, incluindo a proteção ao meio ambiente e a valorização do trabalho humano, o que reflete um compromisso com a dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento socioeconômico.