O delegado de polícia, ao iniciar uma investigação sobre um roubo ocorrido em Ituporanga (SC), determinou a oitiva de diversas testemunhas e a realização de perícia no local do crime. Durante a coleta de depoimentos, um dos investigados apresentou um álibi consistente, com testemunhas que confirmaram sua presença em outro município no momento da infração. O delegado, ao analisar os elementos colhidos, considerou que o inquérito policial, como instrumento de investigação preliminar, deve ser conduzido de forma a subsidiar a futura ação penal, respeitando os direitos fundamentais.