Um servidor público federal, ocupante de cargo efetivo há 15 anos, foi submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em decorrência de denúncias de que estaria utilizando recursos públicos para fins particulares. Ao final do PAD, foi constatada a infração e aplicada a pena de demissão. O servidor, inconformado, alega que a penalidade foi excessiva, considerando seu histórico profissional e a natureza da infração cometida.