O município de Palmas (TO) publicou um edital para a contratação de servidores públicos, estabelecendo em seu artigo 5º que "a nomeação, a exoneração e a designação para o exercício de cargos em comissão serão feitas por ato do Prefeito". No entanto, em uma situação específica, o Prefeito determinou a nomeação de seu cunhado, sem que este possuísse qualquer qualificação técnica para o cargo, visando tão somente a manutenção de apoio político. Ao tomar conhecimento do fato, um servidor público questiona a legalidade da nomeação.