A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 3º, elenca os princípios pelos quais o ensino será ministrado, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.