A Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições e os 3s para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece diretrizes claras para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em seu artigo 198, a Constituição Federal de 1988 também reforça esses princípios, definindo que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Diante desse contexto normativo, é correto afirmar que a organização do SUS deve ser pautada por princípios que garantam a universalidade do acesso e a integralidade das ações de saúde.