A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Além disso, proíbe expressamente qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, garantindo a inviolabilidade do direito à vida. Esses preceitos refletem a internalização de normas de direitos humanos no ordenamento jurídico nacional.