A organização da Administração Pública brasileira é dividida em direta e indireta, sendo que a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura central dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), enquanto a indireta abrange as entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas do Estado, como autarquias e fundações públicas.