Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.


Considere que Fernanda, servidora efetiva do TST e participante do Plano JusMP-Prev há quatro anos, seja exonerada, a pedido, do cargo ocupado, e que, após a exoneração, ela opte pela portabilidade de seus recursos acumulados no Plano JusMP-Prev para plano de benefícios de entidade aberta de previdência complementar. Nessa situação, a portabilidade pretendida por Fernanda é vedada, pois a legislação apenas admite a transferência de recursos entre entidades fechadas de previdência complementar.