Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
Considere que, durante procedimento de supervisão, a PREVIC identifique indícios de irregularidade na gestão de investimentos de uma EFPC e lhe proponha a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC); considere também que a entidade supervisionada concorde com a proposta e assine o instrumento. Nessa situação, a celebração do TAC implica o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada e suspende o processo administrativo em relação a todos os envolvidos na apuração, inclusive corresponsáveis que não tenham firmado o compromisso.