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No processo penal, a prova
deverá ser produzida pelas partes, vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de qualquer outra prova.
quanto ao estado das pessoas, assim como todas as provas no processo penal, observarão as restrições estabelecidas na lei civil.
da alegação incumbirá a quem a fizer.
ilícita deve ser analisada em conjunto com as lícitas, podendo servir de base para a condenação se estiver em consonância com estas.
pericial consistente no exame de corpo de delito e outras perícias, será realizada por perito oficial, portador de curso superior, ou, na sua falta, por três pessoas idôneas, portadoras de curso médio completo.