A Lei Orgânica do Município de Poço das Trincheiras, promulgada em 1990, estabelece em seu Art. 1º os fundamentos do município como uma esfera de governo local autônoma, indissoluvelmente unida ao Estado de Alagoas e à República Federativa do Brasil, e dentre esses fundamentos, estão a autonomia política, econômica e administrativa, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, sendo que o pluralismo político também é um dos pilares fundamentais.