A Fazenda Pública do Município XYZ ajuizou execução fiscal contra a imobiliária Vendo e Alugo Fácil Ltda., cobrando suposta dívida de ISS. A empresa executada apresentou exceção de pré-executividade arguindo a nulidade da execução, uma vez que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasava a execução indicava, por engano, legislação do IPTU, e não a do ISS. O magistrado, então, reconhecendo o erro constante da CDA, determinou a intimação do município para que o sanasse, mantendo a execução.
Considerando o caso relatado à luz das disposições da Lei de Execução Fiscal e da jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado agiu:
Considerando o caso relatado à luz das disposições da Lei de Execução Fiscal e da jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado agiu: