Após amplos debates no âmbito do Congresso Nacional, foi editada a Lei Complementar nº X (LCX), que estatuiu critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição, considerando a regra geral vigente, para a concessão de aposentadoria aos segurados enquadrados nas categorias profissionais A, B e C, sob o argumento de que exerciam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, informação esta que se mostrava verdadeira.
Em um litígio submetido à sua apreciação, que envolvia um segurado, o magistrado competente foi instado a analisar a conformidade constitucional do referido diploma normativo, tendo concluído corretamente que: