Ao interpretar o Art. X da Constituição da República, que consagrava um direito fundamental, o magistrado competente constatou a existência de uma pluralidade de valores, alguns deles contrapostos, que apresentavam correlação com o enunciado linguístico interpretado e influenciavam no surgimento de significados diversos, considerando o potencial expansivo da linguagem. Após resolver as conflitualidades intrínsecas nos planos linguístico e axiológico, delineou a norma que lhe parecia adequada à luz das especificidades do problema concreto.
Considerando a situação descrita, é correto afirmar que: