Concurso:
TJ-BA
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda., na condição de emitente de cédula de crédito rural, e Anagé, na condição de sócia de Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda. e avalista da referida cédula, ajuizaram embargos à execução em face do credor e beneficiário do título de crédito, Banco do Comércio de Araci S/A.
As questões controvertidas e que refletem na caracterização da mora das devedoras residem na admissibilidade de capitalização de juros na cédula de crédito rural, com ou sem pactuação nesse sentido, e, se admitida a capitalização de juros, no fato de sua periodicidade inferior à semestral depender ou não de pactuação entre as partes.
Considerando a legislação aplicável às cédulas de crédito rural, bem como a interpretação pacificada na Segunda Seção do STJ a respeito, é correto afirmar que a legislação sobre as cédulas de crédito rural:
As questões controvertidas e que refletem na caracterização da mora das devedoras residem na admissibilidade de capitalização de juros na cédula de crédito rural, com ou sem pactuação nesse sentido, e, se admitida a capitalização de juros, no fato de sua periodicidade inferior à semestral depender ou não de pactuação entre as partes.
Considerando a legislação aplicável às cédulas de crédito rural, bem como a interpretação pacificada na Segunda Seção do STJ a respeito, é correto afirmar que a legislação sobre as cédulas de crédito rural: