Em junho de 2020, Roberto doou a seu filho Carlos um imóvel rural de valor elevado. A transferência (doação) não foi informada ao Fisco estadual, nem foi recolhido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Somente em janeiro de 2025, a administração tributária estadual identificou a existência dessa doação (por meio do cruzamento de dados registrais e fiscais) e, então, em fevereiro de 2026, lavrou auto de infração visando à cobrança do ITCMD referente a essa transmissão não declarada.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que: